A sua segurança…
começa aqui!

Agendar Inspeção de Gás

Faça aqui o pedido online e será contactado pela Entidade Inspetora de Gás, autorizada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), para confirmação do pedido. Simples!

Ao clicar em “Enviar” o utilizador confirma que os dados fornecidos são de sua propriedade e que é o único responsável pelas informações prestadas, isentando o Organismo de Inspeção de qualquer reclamação relacionada a informações falsas e/ou não autorizadas, e concorda em ser contactado por telefone ou email para assuntos relacionados com o âmbito da mensagem enviada.

Programa nacional de sensibilização para o cumprimento legal e promoção da segurança da utilização das instalações de gás

Legislação de referência: Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, e Lei nº 59/2018, de 21 de agosto.

O abastecimento da instalação de gás só pode ocorrer quando exista uma declaração de inspeção, emitida por uma entidade inspetora de gás (EIG), atestando a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás.

A responsabilidade pelo pedido e pelos respetivos encargos é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto:

  • Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, sendo responsabilidade do condomínio;
  • Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário;

Inspeção periódica

Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

Tipo de edifício 1ª Inspeção periódica Restantes inspeções
IG executada até 21/08/2018 IG executada após 21/08/2018 Periodicidade
Tipo I – Habitacionais Até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos, conforme a data que ocorrer mais cedo 10 anos 5 anos
Tipo II – Estacionamentos 3 anos
Tipo III – Administrativos
Tipo IV – Escolares
Tipo V – Hospitalares e lares de idosos
Tipo VI – Espetáculos e reuniões públicas
Tipo VII – Hoteleiros e restauração
Tipo VIII – Comerciais e gares de transportes
Tipo IX – Desportivos e de lazer
Tipo X – Museus e galerias de arte
Tipo XI – Bibliotecas e arquivos
Tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns

Inspeção extraordinária

As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:

  • Se proceda à sua reconversão;
  • Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
  • Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo G.

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que:

  • Não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;
  • Não se verifique nenhuma das situações descritas nas alíneas a) a c);
  • Exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.
Organismos de Inspeção aderentes:
Aplicam-se as Condições Gerais de Prestação de Serviço e demais condições dos Organismos de Inspeção aderentes, publicadas nos respetivos websites.

Os contactos são os dos Organismos de Inspeção aderentes, disponíveis nos respetivos websites.

Os Organismos de Inspeção aderentes adoptaram o programa Qualide Service Quality Excellence.