A sua segurança…
começa aqui!
Agendar Inspeção de Gás
Faça aqui o pedido online e será contactado pela Entidade Inspetora de Gás, autorizada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), para confirmação do pedido. Simples!
Programa nacional de sensibilização para o cumprimento legal e promoção da segurança da utilização das instalações de gás
O abastecimento da instalação de gás só pode ocorrer quando exista uma declaração de inspeção, emitida por uma entidade inspetora de gás (EIG), atestando a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás.
A responsabilidade pelo pedido e pelos respetivos encargos é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto:
- Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, sendo responsabilidade do condomínio;
- Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário;
Inspeção periódica
Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
| Tipo de edifício | 1ª Inspeção periódica | Restantes inspeções | |
| IG executada até 21/08/2018 | IG executada após 21/08/2018 | Periodicidade | |
| Tipo I – Habitacionais | Até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos, conforme a data que ocorrer mais cedo | 10 anos | 5 anos |
| Tipo II – Estacionamentos | 3 anos | ||
| Tipo III – Administrativos | |||
| Tipo IV – Escolares | |||
| Tipo V – Hospitalares e lares de idosos | |||
| Tipo VI – Espetáculos e reuniões públicas | |||
| Tipo VII – Hoteleiros e restauração | |||
| Tipo VIII – Comerciais e gares de transportes | |||
| Tipo IX – Desportivos e de lazer | |||
| Tipo X – Museus e galerias de arte | |||
| Tipo XI – Bibliotecas e arquivos | |||
| Tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns | |||
Inspeção extraordinária
As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
- Se proceda à sua reconversão;
- Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
- Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo G.
A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que:
- Não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;
- Não se verifique nenhuma das situações descritas nas alíneas a) a c);
- Exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.
Os contactos são os dos Organismos de Inspeção aderentes, disponíveis nos respetivos websites.
Os Organismos de Inspeção aderentes adoptaram o programa Qualide Service Quality Excellence.